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O que é lucro imobiliário? Se você nunca realizou a venda de um imóvel, é bom ir se preparando. A legislação brasileira prevê incidência de imposto sobre lucro imobiliário. Isso mesmo: a diferença que o proprietário recebe na negociação do bem poderá ter uma taxação. Por isso, é necessário conhecer bem as regras, de modo que você consiga fechar um valor vantajoso. Acompanhe nossas dicas! O que é lucro? Em linhas gerais, o lucro é a diferença positiva entre a compra e a venda de algo. Se você investiu R$ 100 numa cafeteira e vendeu o aparelho por R$ 150, o lucro será de R$ 50. Porém, quando se trata de venda de imóvel, a conta não é tão simples. Deve-se descontar todas as despesas referentes à negociação. Digamos que você tenha adquirido um apartamento no valor de R$ 500 mil. A ideia é vendê-lo por R$ 700 mil. Só que, antes disso, será preciso reformar o banheiro e pintar os quartos. Entre material e mão de obra, o gasto é de R$ 20 mil, o que já diminui seu lucro total de R$ 200 mil para R$ 180 mil. Ainda, existe a incidência de imposto sobre lucro imobiliário. Nesse caso, a taxa é de 15% sobre os R$ 200 mil que você obterá na venda (vamos detalhar essas regras em seguida). Ou seja, além dos R$ 20 mil do custo da reforma, haverá outros R$ 30 mil referentes a tributação. O lucro total, portanto, não é de R$ 200 mil, mas de R$ 150 mil. O que é lucro imobiliário? Lucro imobiliário, que também pode ser chamado de ganho de capital, é a designação escolhida para o imposto que deve ser pago sobre o lucro obtido com uma determinada venda. Com a Medida Provisória 692/15 que entrou em vigência em 1º de janeiro de 2016, a alíquota do imposto obteve mudanças. Se antes da MP 692/15 havia a alíquota única de 15% a partir de então passou a ser utilizada é uma escala de alíquotas. Sendo assim, imóveis com até R$ 1 milhão em ganho de capital terão uma taxa de 15%. Para valores superiores, as alíquotas também serão superiores, respeitando as faixas de 15%, 20%, 25% e 30%. Há algumas confusões quanto à forma de recolhimento do imposto. Vale dizer que esse deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente em que foi feito a venda do bem – e não junto com a Declaração de Imposto de Renda. Por meio do site da Secretaria da Receita Federalé possível preencher todos os dados da pessoa e do bem vendido para saber o valor exato que deve ser repassado aos cofres públicos e na sequência gerar um boleto para efetivar o pagamento do imposto - DARF. Quando o imposto não é repassado dentro do prazo determinado, o proprietário fica sujeito a uma multa que pode chegar a 20% do valor do lucro imobiliário. Também no lucro imobiliário é passível de isenção o proprietário de bem que não ultrapasse o montante de R$ 440 mil, que possui um único imóvel residencial e que não tenha realizado operação de compra e venda nos últimos cinco anos. Imposto de renda sobre lucro imobiliário O lucro imobiliário, ou ganho de capital, é um tributo cobrado quando na venda de um bem aferir-se um lucro. Atualmente existe uma escala de alíquotas, sendo a mais baixa a de 15% sobre o valor do ganho, tendo como referência o valor declarado na Declaração do Imposto de Renda. Por exempo, se o imóvel foi declarado com valor de R$ 300 mil e foi vendido por R$ 500 mil, os 15% serão aplicados sobre essa diferença em reais. Assim, esse imposto deve ser pago logo após a venda do bem, dentro do prazo determinado, sendo que o proprietário não deve esperar pelo momento de realizar a Declaração do Imposto de Renda. Afinal, por se tratar de uma tributação exclusiva, o lucro imobiliário não pode ser abatido no imposto declarado. Vale mencionar que há determinados enquadramentos do bem que dão a possibilidade de isenção do imposto de lucro imobiliário, como já mencionado anteriormente. Confira alguns deles abaixo! Opções para ficar isento do imposto de lucro imobiliário O primeiro é quando o sujeito aliena seu único imóvel por um valor de até R$ 440 mil. Nessa situação, o proprietário não pode ter vendido outro imóvel durante os cinco anos anteriores. Pessoas que tenham mais de uma casa ou apartamento em seu nome também podem obter isenção do imposto sobre lucro imobiliário. Se o bem possuir valor pequeno, de até R$ 35 mil, o contribuinte não precisa declarar os ganhos de capital na ocasião da venda. Por fim, existe a possibilidade de isentar imposto mesmo se o imóvel custar mais que R$ 440 mil. Aliás, nesse cenário, não há limite de valor. Basta que a pessoa utilize o lucro imobiliário para adquirir outro imóvel residencial num prazo de até 180 dias. Se você usar apenas parte do dinheiro da venda para adquirir a nova residência, pagará imposto proporcional sobre o restante. Exemplo: seu lucro imobiliário foi de R$ 500 mil, mas o apartamento novo custou R$ 400 mil. Desse modo, incidirá imposto sobre os R$ 100 mil excedentes. Fonte de pesquisa https://www.imobiliariaemgramado.com.br/blog/o-que-e-lucro-imobiliario

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